Lei Complementar-PMC nº 2, de 16 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORA - PMC
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
2
Ano
2025
Data
16/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 720/2017, QUE
REGULAMENTA A FUNÇÃO GRATIFICADA
INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 164/1981, DO
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A FUNÇÃO GRATIFICADA
INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 164/1981, DO
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Função Gratificada de que trata o caput deste Artigo será concedida em até 100%
(cem porcento) do valor do Vencimento Base do cargo ocupado pelo servidor, limitando o
valor da soma das suas verbas remuneratórios, como teto máximo, ao salário do cargo de
Secretário Municipal.
(cem porcento) do valor do Vencimento Base do cargo ocupado pelo servidor, limitando o
valor da soma das suas verbas remuneratórios, como teto máximo, ao salário do cargo de
Secretário Municipal.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica