Lei Complementar-PMC nº 2, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORA - PMC

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

2

Ano

2025

Data

16/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 720/2017, QUE
REGULAMENTA A FUNÇÃO GRATIFICADA
INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 164/1981, DO
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Função Gratificada de que trata o caput deste Artigo será concedida em até 100%
(cem porcento) do valor do Vencimento Base do cargo ocupado pelo servidor, limitando o
valor da soma das suas verbas remuneratórios, como teto máximo, ao salário do cargo de
Secretário Municipal.

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica